Bloqueio Judicial na Conta Bancária: O Que Pode e o Que Não Pode Ser Penhorado (SISBAJUD)
Receber a notícia de um bloqueio judicial na conta bancária costuma gerar apreensão imediata. Em muitos casos, o devedor só percebe a situação no momento em que tenta movimentar a conta e se depara com valores indisponíveis. Embora existam regras legais sobre o tema, o que se observa é uma aplicação cada vez mais dinâmica dessas normas pelos tribunais.
Dr. Douglas Braz Cavalcante – OAB/SP 539.817
7/27/20262 min read


1. A origem do bloqueio
O bloqueio ocorre por meio do sistema SISBAJUD. Quando o juiz determina a penhora de ativos para pagamento de uma dívida em processo de execução, o sistema localiza e retém valores existentes em contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor, até o limite do débito.
É comum que o bloqueio recaia diretamente sobre o saldo disponível, sem qualquer filtro prévio sobre a origem dos valores.
Vale destacar: o banco não decide sobre o bloqueio ou desbloqueio; ele apenas cumpre a ordem judicial. A análise sobre o que pode ou não ser mantido bloqueado é feita exclusivamente pelo juiz do processo.
2. O salário pode ser bloqueado?
Por muito tempo, o artigo 833 do Código de Processo Civil foi tratado como uma proteção absoluta ao salário, aposentadoria e pensões. Mas essa leitura já não reflete integralmente o entendimento atual dos tribunais.
O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo, em algumas situações, a penhora de parte desses valores, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
E aqui está um ponto importante: não basta dizer que o valor bloqueado é salário.
O juiz precisa ser convencido de que aquele bloqueio afeta despesas essenciais. Por isso, faz diferença apresentar extratos bancários, comprovantes de renda e documentos que mostrem gastos com aluguel, alimentação, saúde ou outras necessidades básicas.
3. O que fazer após o bloqueio?
Um erro comum é acreditar que o desbloqueio vai acontecer automaticamente ou que basta procurar o banco para resolver.
Não funciona assim. O caminho é dentro do processo, e o tempo é um fator relevante.
Por isso, é recomendável constituir um advogado nos autos o quanto antes. Sem manifestação tempestiva, o bloqueio pode ser mantido e até convertido em penhora definitiva, o que torna a reversão mais difícil.
Dependendo do caso, é possível utilizar instrumentos como a impugnação à penhora ou a exceção de pré-executividade. Mais do que o nome técnico do instrumento, o que faz diferença é a forma como a situação é demonstrada ao juiz. Por isso, reunir extratos, comprovantes de renda e despesas essenciais desde o início tende a fortalecer a defesa.
4. O bloqueio pode ser apenas o começo
Outro ponto pouco considerado: o bloqueio em conta pode ser apenas o início do processo de execução. Se o valor encontrado não for suficiente para quitar a dívida, a execução continua e pode envolver a busca por outros bens, como veículos, imóveis ou outros ativos financeiros.
Por isso, olhar apenas para o bloqueio imediato pode não ser suficiente. Muitas vezes, o mais relevante é definir uma estratégia para lidar com o processo como um todo, com atenção à proteção do patrimônio e à prevenção de novos bloqueios.
5. Conclusão
O bloqueio judicial de valores é uma medida comum e legítima, mas está longe de ser absoluto ou imutável. Hoje já está claro que nem mesmo o salário possui proteção totalmente rígida; tudo depende do caso concreto e da forma como ele é apresentado ao juiz.
Tratar o bloqueio como algo simples ou automático tende a ser um equívoco. Uma atuação diligente, bem fundamentada e amparada em documentos adequados contribui para a preservação de direitos ao longo do processo.
